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Estatuto Constituinte de Regras do Grupo Tático Operacional Empty Estatuto Constituinte de Regras do Grupo Tático Operacional

Qua Jun 06, 2018 2:37 pm
Estatuto Constituinte de Regras do Grupo Tático Operacional

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 1 - Regras


Artigo 1 - Todas as regras devem ser, sem exceção, cumpridas por todos os funcionários em qualquer quarto da empresa.
Artigo 2 - O descumprimento do Estatuto do Grupo Tático Operacional pode gerar punições, como uma forma de alerta e de correção aos funcionários.
Artigo 3 - Ações que modifiquem uma regra devem ser realizadas com a autorização da Fundação.
Artigo 4 - Todos aqueles que por sua vez entrarem no Grupo Tático Operacional, deverão estar de acordo com as regras aqui citadas.
Artigo 5 - É Proibido o funcionário ter mais de uma conta no Grupo Tático Operacional, caso tenha, a punição cabível é a demissão das contas associadas ao mesmo.
Parágrafo Único: O policial que for flagrado com uma conta "fake" trabalhando na polícia será punido. Essa regra também se aplica para Grupos "fakes", sendo assim, é totalmente proibido criar emblemas simulando cargos ou funções da empresa. Emblemas Oficiais da Polícia GTO são os feitos pelos Supremos.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 2 – Requisitos

Artigo 6 - Todos os funcionários, ao entrarem na base devem estar com a missão, emblema e uniforme corretos.
Artigo 7 - Não é permitido a nenhum funcionário possuir grupos de cargos de outras empresas. O funcionário que descumprir essa regra sofrerá rebaixamento.
Parágrafo Único: Os policiais da Polícia GTO estão proibidos de usarem missões, grupos e quaisquer outras coisas relacionadas a outras Polícias, Organização e/ou Exército e Ramo Terrorista. Caso essa regra seja descumprida, o policial será demitido sem aviso prévio. Em caso de Ramo terrorista, o mesmo será demitido e banido dos quartos do GTO.
Artigo 8 - Somente serão pagos os funcionários que de fato forem ATIVOS (Presente em base efetuando aulas de Guias, fazendo Rondas para divulgar o GTO, Contratando mais funcionários, tratando todos com respeito, promovendo os praças e demais cargos, mostrando exemplo em grafia correta, postura e ajudando de FATO o GTO a crescer), em resumo, que trabalham. Caso a pessoa seja apenas um acumulador de emblemas e não alguém ATIVO, não tem direito a receber pagamento. Em caso de ausência, somente terá direito ao pagamento inteiro, se for no máximo 5 dias de ausência. Mais que 5 dias ausente, irá receber metade do pagamento. Se for mais que 15 dias ausente, não recebe pagamento nenhum.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 3 – Punições

Artigo 9 - Somente superiores que fazem parte do Comando Administrativo do Grupo Tático Operacional, podem aplicar punições.
Parágrafo Único: A função da advertência é punir o policial pelo erro, para que o mesmo não volte a ocorrer, além disso, mostrando que sua ação está desacatando as regras descrita nesta legislação.
Artigo 10 - Caso os demais funcionários percebam que um funcionário está desobedecendo ao Estatuto do Grupo Tático Operacional, deve comunicar a um membro do Comando Administrativo, e ele aplicará a devida punição.
Artigo 11 - As advertências da empresa são uma ferramenta de punição. Quando você levar uma advertência encare-a como um aviso, a segunda advertência encare-a como um alerta mais sério, na terceira advertência, Rebaixamento e na quarta advertência, demissão.
Parágrafo Único: As punições variam de acordo com a gravidade da ação: Advertência Verbal, Advertência Escrita, Rebaixamentos, Demissões, Banimento de Retorno de Cargo e Banimento da Polícia. As advertências escritas são dadas a um policial que cometeu erro grave ou insistiu em cometer erros pequenos. Exemplos de advertência escrita: Desrespeito a Superior/Subordinado dentro e ou fora de base; Palavras de baixo calão; Repetição do não cumprimento de regras, mesmo após avisado; Não cumprimento de alguma função proveniente de Grupos Auxiliares(Função-extra); Desobediência a uma ordem direta de um superior; Entre outras coisas que vão de desencontro às regras descritas na legislação.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 4 - Ordens

Artigo 12 - Quando um superior der uma ordem que não inflija o Estatuto do Grupo Tático Operacional, o seu inferior deve prontamente obedecer.
Parágrafo Único: Não importa o cargo, Vice-Presidente á Comandante, sendo superior ao seu cargo, deverá obedecer a ordem do superior, caso se negue, sua punição poderá ser dobrada.
Artigo 13 - Qualquer funcionário está proibido de dar ordens que inflijam o Estatuto do Grupo Tático Operacional.
Parágrafo Único: O superior que abusar de poder dando alguma ordem que não condiz com o estatuto aqui descrito, sofrerá punição dobrada. Pra garantir qualquer problema, sempre print e reporte ao Departamento Jurídico.
Artigo 14 - Caso o funcionário receba uma ordem que inflija o Estatuto do Grupo Tático Operacional, o mesmo deve recusar-se imediatamente em cumprir, estando protegido, e reportando ao Departamento Jurídico do GTO.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 5 - Imagem da empresa

Artigo 15 - É proibido a todos os funcionários envolver-se em brigas ou xingamentos, por meio de “spam” no console, em que façam referência ao Grupo Tático Operacional.
Parágrafo Único: O policial que ofender a Polícia GTO de maneira verbal ou não verbal em qualquer meio de comunicação (na base, redes sociais, entre outros) será punido de acordo com a gravidade.
Artigo 16 - Está definitivamente proibido a todos os funcionários realizarem qualquer tipo de ataque contra outras polícias ou organizações sem autorização da Fundação.
Parágrafo Único: O policial que estiver com terroristas, e ainda mais participar nos emblemas dos mesmos, pra proteção da própria empresa, será punido com demissão e banimento dos quartos do GTO. Melhor coisa, não se envolvam com os terroristas.
Artigo 17 - Está proibido qualquer funcionário do Grupo Tático Operacional fazer rondas ou floodar em outras empresas policiais, caso aconteça, a punição será de acordo com a gravidade do ocorrido.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 6 - Chamados

Artigo 18 - Todos os funcionários tem um prazo máximo de 10 minutos para atenderem o chamado de seus superiores.
Parágrafo Único: Independente do cargo do seu Superior, Cabo á Comandante, se lhe for dado uma orientação ou punição, cumpra-o imediatamente, a recusa de um chamado de superior ou pedir por outro superior acarretará em punição dobrada.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 7 - Postura

Artigo 19 - É proibido qualquer tipo de brincadeiras ofensivas, namoros, romances, cantadas, beijinhos, xavecos, indiretas românticas, gírias, conversas paralelas(Conversas que não são decentes)  e abreviações dentro da empresa.
Parágrafo Único: Pode se conversar, desde que tenham a decência e saibam ponderar o que falar. A Polícia GTO exige o respeito mútuo com seus Superiores e Subordinados dentro ou fora de base. Palavrões e palavras de baixo calão não serão toleradas. Caso queira brincar com algum policial, tenha certeza que o envolvido esteja de acordo com a brincadeira, pois caso ele se sinta ofendido, você poderá ser prejudicado. Não misture pessoal com trabalho do GTO.
Artigo 20  -  É proibido xingamentos, intrigas e brigas entre os funcionários da Polícia GTO.
Parágrafo Único: Caso tenha algum atrito ou problemas pessoais com outro funcionário, não é motivo de punição do GTO, e muito menos motivo de expor a pessoa seja nos quartos do GTO ou nas redes sociais. Vida pessoal, problemas pessoais são só seu e não do GTO.
Artigo 21 - Todos os funcionários devem ser tratados com respeito entre si, independente de qualquer coisa e do ambiente em que se encontre Isso em consonância com o Habbo Etiqueta.
Artigo 22 - Não é permitido a nenhum funcionário abusar de seu poder dentro da empresa, caso aconteça, a punição será rebaixamento e a perda de direitos, se tiver.
Parágrafo Único: Proibido punir por motivos pessoais, punição são referentes ao trabalho no GTO, não ao seu pessoal.
Artigo 23 - Todos os funcionários devem tratar o seu superior por "Senhor" ou pelo cargo enquanto o assumem e devem prestar continência ao mesmo, sem exceção.
Artigo 24 - É proibido a qualquer policial da polícia GTO usar de má conduta dentro da empresa, no sentindo que deve ser Exemplo aos demais. Pois se um Superior não cumpre com os artigos dá mal exemplo aos subordinados. Quer aplicar punição, não poderá pois exercer um mal comportamento. Primeiro seja para depois cobrar dos demais. Descumprir isso acarretará em punição.
Parágrafo Único: A partir do momento que um policial se torna Superior/Ministro e ou/ Líder de função extra, deve-se portar como tal, sendo exemplo, instruindo e dando o devido exemplo aos Subordinados. Pois se chegou a essa posição, entende-se que você não só subiu na hierarquia como que amadureceu, como policial e como pessoa.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 8 - Promoções

Artigo 25 - É proibido a todos os funcionários direta ou indiretamente pedir promoções, caso aconteça receberá Adv. Se você realizar suas funções corretamente será reconhecido e promovido.
Parágrafo Único: Para ser promovido: Você precisar ser ATIVO (Presente em base efetuando aulas de Guias, fazendo Rondas para divulgar o GTO, Contratando mais funcionários, tratando todos com respeito, promovendo os praças e demais cargos, mostrando exemplo em grafia correta, postura e ajudando de FATO o GTO a crescer).
Artigo 26 - Caso tenha alguma queixa sobre as Promoções, fale com a Cúpula do Comando, caso contrário, receberá punição. Base não é lugar para intrigas.
Parágrafo Único: Qualquer funcionário que for pego reclamando em qualquer meio de comunicação que não é promovido, será advertido. GTO quando alista e faz divulgação, diz que fará o pagamento em "moedas", promoções são só para quem é ATIVO.
Artigo 27 - Para ser promovido terá que ter tempo no cargo, presença e desempenho em base (postura em base, grafia e respeito com inferiores e superiores). Em resumo, como já dito, deverá ser ATIVO.
Parágrafo Único: Deve ser observado que um policial que completa seus dias pode ou não ser promovido, tendo em conta que não é somente a quantidade de dias que será observada, e sim outros aspectos que definem o policial como por exemplo: presença, rendimento, função-extra, conhecimento, grafia e postura.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 9 - Ausências

Artigo 28 - É proibido á qualquer funcionário ausentar-se do jogo por mais de 7 dias sem aviso prévio à Cúpula do Comando.
Artigo 29 - O Comando Administrativo deverá anotar no Fórum do emblema, em um tópico especifico para esse fim, as justificativas que lhe forem apresentadas.
Artigo 30 - Após 30 dias de ausência de um funcionário ele será demitido, independentemente de aviso prévio à Cúpula do Comando.
Parágrafo Único: Nenhum cargo está impune deste artigo, se a ausência em base completar 30 dias, de Cabo até Comandante, não pode renovar ausência, será demitido.
Artigo 31 - Nenhum funcionário poderá ausentar-se num posto.
Artigo 32 - Todos os funcionários que estiverem ausentes em base, não podem ser colocados na Chamada Regular Periódica, pois se está ausente quer dizer que não está trabalhando ou ajudando. O funcionário que descumprir com esse artigo sofre advertência escrita.
Parágrafo Único: Somente deve ser colocado na chamada quem estiver efetuando algum trabalho no GTO, seja estando na recepção, contratando, dando aula de Guias, efetuando Rondas, ou seja, se o funcionário está sendo ATIVO. Caso algum policial não seguir esse critério na efetuação da chamada, será advertido, reincidente será rebaixado.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 10 - Direitos e Comando de Base

Artigo 33 - No horário de funcionamento da base, pelo menos um funcionário do Comando Administrativo ficará no comando, caso este precise se ausentar, deve primeiramente avisar a outro funcionário que seja do Comando Administrativo para que o mesmo cuide da base. É proibido deixar a base sem alguém do Comando Administrativo.
Parágrafo Único: Caso precisem de algum administrador, chamem um superior pelo grupo do Wpp.
Artigo 34 - É proibido a todos os funcionários dar direitos, a qualquer pessoa, em qualquer grupo, sem a presença e autorização da Supremacia.
Parágrafo Único: Todos os funcionários que tenham direitos, seja na Base ou Sala de Contratação, estão proibidos de colocar mobis e ou mover mobis, apenas podendo caso seja preciso.
Por ter direitos deve-se seguir umas regras: Proibido Abusar dos direitos, kickando ou banindo usuários dos quartos; Deslocar os mobis do local original sem motivo aparente; Intimidar os usuários do Habbo no quarto com ameaças de kick ou banimento; Não cumprir seus deveres como Oficial de Direitos.
Artigo 35 - É proibido pedir direitos nos grupos oficiais do Grupo Tático Operacional. Só terão direitos nos grupos aqueles que a Supremacia julgarem confiáveis.
Parágrafo Único: Apenas a Supremacia tem permissão para dar Direitos aos membros da Polícia que em suas visões merecem tal responsabilidade. Não existe patente mínima para tal recebimento.
Artigo 36 - Todos que pertencem ao Comando Administrativo, podem e DEVEM abrir a base, o Funcionário que estiver online e não abrir a base, poderá ser punido mediante um print.
Parágrafo Único: Entende-se que se houver funcionários para se abrir Base (minimo 4), havendo entre eles um que seja da Comando Administrativo, base deve ser aberto. Não causem tumulto ou intrigas por não abrirem havendo menos, se for comprovado que houve tentativa de prejudicar algum policial, a punição será ao acusador.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 11 - Direitos do Funcionário

Artigo 37 - O funcionário que sair ou for demitido do Grupo Tático Operacional, terá a oportunidade de efetuar dois retornos, sendo que o primeiro com um cargo a menos para aquele saiu, aquele que for demitido voltará com 2 cargos a menos. O segundo retorno é 2 cargos a menos para aquele que saiu, e o que foi demitido não poderá retornar a segunda vez.
Artigo 38 - Todo funcionário tem o direito de priorizar sua vida real, pois ela deve estar sempre em primeiro lugar.
Parágrafo Único: O funcionário que permanecer por 2 horas seguidas trabalhando, sem se ausentar, poderá pedir permissão para ter 30 minutos de tempo livre nos demais quartos do Habbo Hotel. O superior deverá postar no fórum do Comando Administrativo. A fiscalização dos funcionários que sairão para tempo livre são: Os superiores da C.A poderão ver a postagem feita, e ver o tempo que o funcionário saiu. Os 30 minutos não são acumulativos. Somente deverá ter punição se o funcionário passar do seu tempo livre e sumir.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 12 - Modo offline

Artigo 39 - É proibido a todos os funcionários entrarem em modo offline.
Parágrafo Único: Todas as informações deve ser visíveis no seu perfil, por isso, não é a punição é rebaixamento. A punição cabível aos funcionários que descumprirem o Artigo 39 é rebaixamento.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 13 - Venda de cargos e contratações

Artigo 40 - Está proibido a todos os funcionários efetuar venda de cargos sem que pertençam ao grupo Cargos Pagos.
Artigo 41 - Está proibido a todos os funcionários efetuar contratações sem que pertençam ao Recursos Humanos ou que tenham a devida permissão da Supremacia e Liderança do RH.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 14 - Falas coloridas dentro da base

Artigo 42 - Está proibido o uso de falas coloridas na base, exceto:

A) Cor Azul - Para avisos, Comando da base e fala da Supremacia.
B) Cor Amarela - Utilizada nas salas de aulas.


Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 15 - Horário de fechamento da base

Artigo 43 - É proibido fechar a Base antes do Horário: 21:30hs Durante a semana e 22:30hs Fins de Semana (Horário de Brasília). Vale ressaltar que quando fechar, verifique o Corredor de Tarefas.
Parágrafo Único: Somente permitido fechar base antes do horário, quando houver poucos funcionários e não haver membros do Comando Administrativo para cuidar, ou ocorrer algum imprevisto para se manter aberto.
Artigo 44 - Proibido fechar a base para horário de almoço, somente em caso de não ter alguém da Cúpula do Comando. Segue-se o mesmo conceito do parágrafo único do Art.43.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 16 - Acesso à sua conta

Artigo 45 - O funcionário ao permitir o acesso da sua conta à outra pessoa deve estar ciente de que se o mesmo desobedecer alguma regra do Grupo Tático Operacional, será punido normalmente. A conta de um funcionário está completamente submetida ao Estatuto do Grupo Tático Operacional, independente de quem esteja utilizando.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 17 – Ataques

Artigo 46 - Em caso de ataque é permitido apenas a presença da Cúpula do Comando na base, os demais funcionários deverão retirar-se do quarto para que não venha a haver nenhum princípio de confusão.
Parágrafo Único: Caso algum funcionário participe ou aceite suborno para efetuar ataques contra a Polícia GTO, será demitido e banido dos quartos do GTO. Ou se algum funcionário entrar em algum quarto que foi atacado seja do GTO ou de outras empresas policiais e participar de modo indireto ou direto do ataque (Seja difamando ou participando com os atacantes das ações dos mesmos), por proteção da imagem da empresa, o funcionário será punido, podendo até ser demitido.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 18 - Uniforme

Artigo 47 - É proibido o funcionário trocar o uniforme dentro da base. A troca será permitida somente em promoção ou venda de cargo.
Artigo 48 - Apenas são permitidos os acessórios listados no separador "Uniformes".
Parágrafo Único: Caso algum acessório não esteja listado, não é permitido o seu uso.

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